ATO COLETIVO: LEI ESTADUAL Nº 15.016
 

Conquista: entra em vigor lei estadual que isenta de custas à execução de honorários advocatícios.


Uma conquista histórica para a advocacia gaúcha, com repercussão em todo Brasil, que foi conduzida com dedicação pela OAB/RS. A partir de 16 de outubro de 2017, passa a valer a lei estadual que determina que os advogados estarão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de cobranças de honorários advocatícios.

Após aprovação na Assembleia Legislativa, em 13 de julho de 2017, o governador do RS, José Ivo Sartori, sancionou a Lei 15.016, que "Trata das alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências".

Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, assegurando melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final dos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações.


FONTE: OAB/RS





   
 



 
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