ISENÇÃO DE TAXA PARA ADVOCACIA.
 

Acolhendo pedido da OAB subseção Bagé formulado em fevereiro deste ano, a Prefeitura Municipal concedeu isenção da taxa de licença para exercício da advocacia, taxa de inclusão, taxa de localização e funcionamento nas inscrições cadastradas na atividade de advocacia.

A Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção Bagé realizou estudo sobre as legislações pertinentes ao assunto e, em reunião realizada na sede da Subseção, entre o Coordenador Maurício Costa Rodrigues, a Presidente Márcia Rochinhas e o Procurador-geral do Município, José Heitor Gularte, foi entregue Ofício requerendo a observância da legislação municipal que dispensa os escritórios de advocacia dos atos públicos de liberação, por serem considerados atividades econômicas de baixo risco.
Após parecer favorável da Procuradoria Municipal e por força do Decreto Lei 009/2020, foi determinado o cancelamento dos lançamentos referentes à taxa pela SEFIR.

O Coordenador da Comissão de Direito Tributário, Maurício Costa Rodrigues destaca a importância do acolhimento do pleito, seja em razão da necessária aplicabilidade da legislação existente que busca desburocratizar o empreendedor, bem como porque vem ao encontro dos anseios da advocacia.





   
 



 
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