Reforma da Previdência e suas consequências são debatidas em evento
 

A reforma da Previdência chegou à última etapa de seu périplo no Congresso. A votação, marcada para hoje, deve concluir o processo. A expectativa do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é de que já esteja finalizado até o dia 10 de outubro. Se sair tudo dentro do previsto, a reforma dependerá apenas da sanção do Planalto.

Em vista desse assunto de grande importância e interesse geral, a Subseção de Bagé da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) trouxe a palestra “Reforma da Previdência e suas consequências” para a Rainha da Fronteira.

O Coordenador da Comissão da Previdência Social da OAB de Bagé, Dr. Luis Mariano Niederauer salienta a importância do tema e do conhecimento das novas regras. “Uma fala relevante não só para os Advogados e para as Advogadas, mas para a sociedade, para os cidadãos envolvidos na vida profissional, porque a Previdência é justamente como o nome já diz: “previne”. É importante ressaltarmos a consciência de haver uma educação previdenciária”, salienta.

O Presidente da Comissão Especial de Seguridade Social da OAB/RS, Dr. Tiago Kidricki, sanou curiosidades do público presente e esmiuçou as principais mudanças. A Ordem local conversou com Kidricki através de sua assessoria, a fim de melhor esclarecer as possíveis dúvidas.

Assessoria de Imprensa da OAB Bagé: Quais as principais mudanças nas aposentadorias?
Dr. Tiago Kidricki: A primeira e importante mudança é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Ela é extinta e passa a ter apenas formas de transição e as aposentadorias passam a ter idade mínima. Digamos que essa é a principal novidade.

OAB: Alguém vai conseguir receber aposentadoria integral depois da reforma?
T: Hoje em dia as pessoas já recebem aposentadoria, exceto alguns servidores públicos mais antigos, que entraram antes da reforma de 2003, então essa média integral, 100% digamos assim, terão valores reduzidos em geral. Primeiramente porque nós vamos ter o fim do descarte dos 20% menores salários e isso faz com que todas as médias baixem e em segundo lugar para ter essa totalidade vai ser mais difícil, vão ser exigidos mais anos de contribuição, então fica mais complicado de se chegar aos 100% da média.

OAB: Para os aposentados e/ou para as aposentadas, alguma coisa muda no benefício?
T: Não. Para quem é aposentado do regime geral não muda nada, vai mudar a legislação no caso de uma pensão por morte. Para o servidor público aposentado aí sim existe uma contribuição maior, os maiores salários, e também é possível que tenha uma contribuição extraordinária que fica prevista para o servidor público no caso do sistema necessitar.

No regime geral, ou seja, não servidoras públicas, a idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 62 anos. Já o tempo mínimo de contribuição ficou em 15 anos, e não 20, como previa o texto inicial. Os homens se aposentam a partir dos 65 anos e o tempo de contribuição será de 20 anos (15 para homens que já estão no mercado de trabalho). A cada ano a mais na ativa, será possível somar 2% no benefício. Mas, diferentemente das mulheres, para conseguirem o valor integral do benefício, eles precisarão contribuir por 40 anos.



Servidores

As idades mínimas de aposentadoria serão de 65 anos para homem e 62 anos para as mulheres, assim como no regime geral. Os funcionários precisarão, no entanto, ter 25 anos de contribuição (ambos os sexos).


Texto: Letícia Franck
Fotos: Letícia Franck e Débora Almeida






   
 



 
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