PORTARIA Nº 1.157 - VARA DO TRABALHO DE BAGÉ  
 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.157, DE 13 DE MARÇO DE 2020.


Dispõe sobre a suspensão do expediente externo, das audiências e das inspeções periciais no período de 16 a 27 de março de 2020 e dá outras providências.


A PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a confirmação de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID – 19) no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o risco de contágio da população;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV e de outras entidades;

CONSIDERANDO as deliberações do Gabinete Permanente de Emergência – COVID 19, instituído pela Portaria TRT4 nº 1.126/2020, na reunião realizada no dia 13.03.2020,


RESOLVEM:


Art. 1º Suspender o expediente externo nas unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região no período de 16 a 27 de março de 2020.
§ 1º A suspensão de que trata o caput também se estende para as unidades administrativas não localizadas no prédio-sede e no prédio anexo do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
§ 2º O expediente interno fica mantido em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, devendo ser dada preferência ao trabalho remoto aos servidores interessados, conforme ajuste com a chefia imediata, sem prejuízo do cumprimento do Protocolo de prevenção e controle do novo coronavírus previsto na Portaria Conjunta nº 1.107/2020.
§ 3º No prazo de suspensão os magistrados atuarão ordinariamente nos processos, bem como empreenderão esforços para prolação de sentenças.
§ 4º Em caráter excepcional e a critério da chefia imediata, o servidor poderá transportar equipamento do Tribunal para a sua residência, às suas expensas, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Art. 2º Fica igualmente suspensa a realização de audiências e de inspeções periciais no âmbito do primeiro grau e dos Centros Judiciários de Métodos


Consensuais e Solução de Disputas do primeiro e do segundo graus, no período de 16 a 27 de março de 2020.
§ 1º As audiências de instrução designadas para o período referido no caput serão oportunamente remarcadas pelo Juízo competente, com posterior intimação das partes para ciência.
§ 2º As inspeções periciais agendadas para o período referido no caput deverão ser reagendadas, competindo ao perito comunicar as partes e procuradores acerca da nova data e a unidade judiciária para as providências cabíveis.

Art. 3º O contato das partes e advogados com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser realizado por telefone, conforme números de contato disponíveis no site do TRT4 (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contatosvaras) e afixados nas fachadas dos respectivos prédios.
§ 1º Havendo justificada necessidade de comparecimento das partes e advogados à unidade judiciária ou administrativa, a visita deverá ser agendada por telefone com o respectivo gestor.
§ 2º No ingresso ao prédio haverá sugestão para que ocorra a higienização das mãos.

Art. 4º Os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos.
Parágrafo único. Os casos excepcionais deverão ser submetidos à análise do magistrado competente.

Art. 5º Recomendar aos Presidentes dos órgãos colegiados do TRT4 que as sessões de julgamento ocorram preferencialmente de forma virtual.
§ 1º No caso de sessões presenciais designadas para o período de 16 a 27 de março de 2020, recomendar o adiamento dos processos com pedido de sustentação oral.
§ 2º Os Presidentes dos órgãos colegiados, sob sua responsabilidade, poderão manter as sessões presenciais de julgamento, nos moldes atuais.
§ 3º Excepcionalmente, no período de vigência desta norma, admitir-se-á apenas o ingresso na sala de sessões das partes e procuradores diretamente interessados no julgamento, e apenas durante o período de análise do respectivo processo.

Art. 6º Ficam ressalvadas das disposições desta Portaria Conjunta as medidas excepcionais, a critério do magistrado competente para análise do caso.

Art. 7º Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.


Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Presidência e Corregedoria Regional.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ
Presidente do TRT da 4ª Região/RS

GEORGE ACHUTTI
Corregedor do TRT da 4ª Região/RS