Nota Informativa 19.05.2020  
 

Prezado Advogado e Advogada

Segue Nota Informativa de interesse da classe.

Atenciosamente.


NOTA INFORMATIVA

A OAB Subseção Bagé, considerando a proximidade da data prevista para realização para o retorno das audiências nas Varas do Trabalho e visando a orientação, sugestão e informação quanto a procedimentos que auxiliem o advogado na utilização dos recursos disponíveis e previstos nas Portarias expedidas pelo TRT da 4 Região, elaborou a presente Nota Informativa contendo tópicos importantes.
As audiências serão retomadas com observância do cronograma previsto no art. 6 da Portaria Conjunta 1.770, DE 28 DE ABRIL DE 2020, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta nº 1.922/2020 do TRT 4 Região que dispõe:
I – a partir de 04 de maio de 2020, poderão ser realizadas audiências relativas a processos cadastrados no assunto COVID-19 envolvendo tutelas de urgência, bem como, a critério do Juízo, audiências de conciliação a pedido das partes, independentemente da fase processual;
II – a partir de 11 de maio de 2020, poderão ser realizadas audiências iniciais e/ou de conciliação relativas a processos com tramitação preferencial, na forma da lei;
III – a partir de 18 de maio de 2020, poderão ser realizadas audiências iniciais e/ou de conciliação em todos os processos;
IV – a partir de 25 de maio de 2020, poderão ser realizadas audiências unas e de instrução em todos os processos.
As audiências e sessões de julgamento serão telepresenciais e realizadas por meio da plataforma de videoconferência Google Meet.
Para tanto, a Subseção já conta com sala equipada para suporte aos advogados e advogadas que não possuem os meios de acesso à plataforma ou necessitem de orientação sobre sua utilização, tendo solicitado à Seccional mais dois computadores para ampliação dos locais de atendimento.
Caso o processo verse sobre matéria unicamente de direito ou cuja prova dos fatos seja exclusivamente documental, a instrução poderá ser encerrada por despacho do Juiz após intimação das partes para manifestação sobre o interesse em produzir novas provas.
A orientação, para fins de celeridade processual, é que seja fracionada a ação para possibilitar a tramitação e julgamento dos pedidos que versem sobre matéria de direito ou provas documentais daqueles que demandam prova oral ou contenha matéria técnica.
Advogado e Advogada! Tem dúvidas? Precisa de auxílio? Tem sugestões, reclamações ou quer deixar registrada sua opinião? Entre em contato pelo e-mail [email protected] ou ligue 53-3242.9200.